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Doláres no IRPF: Como delcarar?

 

Começando pelo básico: quem

precisa declarar o imposto de renda?

Todo cidadão brasileiro que obteve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 deve realizar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal (entre 15/03 e 31/05/2024). Além disso, também devem declarar aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos cujo valor total ultrapassava R$ 300 mil. Se você se enquadra em uma dessas categorias, a declaração é obrigatória.

Uma novidade para 2024 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O limite, anteriormente em R$ 1.903,98 mensais, passará para R$ 2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de brasileiros.

E quanto à compra de dólares no IR?

Existem três situações principais envolvendo moedas estrangeiras, especialmente o dólar, que precisam ser declaradas no imposto de renda: saldo em conta bancária no exterior, lucro na venda e posse de moeda estrangeira.

Para declarar qualquer uma dessas situações, o contribuinte deve inserir o valor na ficha de "Bens e Direitos". No entanto, a declaração é obrigatória apenas se o valor da moeda ultrapassar R$ 140.

O saldo em conta bancária no exterior diz respeito ao valor mantido em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora contratados para esse serviço geralmente fornecem orientações sobre como incluir essa informação na declaração.

O lucro na venda de moeda estrangeira é autoexplicativo. Se você comprou dólares por um preço X e os vendeu posteriormente por um preço Y, obtendo um lucro Z, esse valor positivo resultante da operação financeira deve ser declarado.

Quanto à posse de moeda estrangeira, trata-se do dinheiro em espécie (ou em cartão pré-pago) que você possui e pode utilizar para transações do dia a dia. Esta categoria é comum entre aqueles que adquirem dólares gradualmente para viagens ou como reserva financeira.

Para declarar a posse de moeda estrangeira, o contribuinte deve selecionar a ficha "Bens e Direitos", escolher o Grupo 6 (Depósito à vista e numerário) e o código 64 (Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira). Em seguida, é necessário preencher a ficha com detalhes como o tipo de moeda (dólar, por exemplo), a quantidade total e a situação.

Nessa etapa, é importante calcular o custo médio de aquisição ao longo do ano. Se você comprou dólares em diferentes momentos, o custo médio é calculado dividindo o valor total gasto em reais pela quantidade total de dólares adquiridos.

Além das situações mencionadas, outras operações relacionadas a moedas estrangeiras podem ser declaradas no imposto de renda, como pagamento de contas no exterior, investimentos em moeda estrangeira e transferências entre contas nacionais e estrangeiras.

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